Por determinação da Lei 13.103/2015, e da Deliberação 145/2015 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a partir do dia 2 de março de 2016, motoristas interessados em renovar, reabilitar, adicionar ou mudar a carteira nacional de habilitação (CNH) nas categorias C, D e E terão de se submeter a exame toxicológico, independentemente do exercício ou não de atividade remunerada. Condutores que pretendam fazer a adição ou mudança dessas mesmas categorias também terão de fazer o procedimento.

O exame visa identificar o consumo de substâncias psicoativas nos últimos 90 dias, a partir da coleta de material biológico do condutor (cabelo ou pelo) nos laboratórios credenciados pelo Denatran.

PRINCIPAIS SUBSTANCIAS PESQUISADAS